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CAPA

EDITORIAL (p. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (p. 3)
Florisval Meinão


FÓRUM SPDM (p. 4)
Perspectivas para a próxima década


CADASTRO MÉDICO (p. 5)
Vínculos empregatícios no CNES


QUEIMADOS (p. 6)
Protocolo de Tratamento de Emergência das Queimaduras


MOVIMENTO MÉDICO (p. 7)
Tentativas de negociação por melhores honorários prosseguem


FINANCIAMENTO DA SAÚDE (p. 8)
Ato público pela liberação de verbas para a Saúde


SUS (p. 9)
Suspensa transferência de leitos públicos para a saúde suplementar


PRONTOS-SOCORROS (p.10)
Plenária temática


TERMINALIDADE DA VIDA (p. 11)
Fórum coordenado pela Casa discutiu ortotanásia


COLUNA DO CFM (p. 12)
*Representantes de SP no Conselho Federal de Medicina


ANUIDADE 2012 (p. 13)
CFM define valores para o próximo ano


LEGISLAÇÃO (p. 14)
Resolução nº 1974/2011


CIRROSE HEPÁTICA (p. 15)
Transplante de fígado


BIOÉTICA (p. 16)
Os dependentes em situação de rua


GALERIA DE FOTOS



Edição 285 - 09/2011

SUS (p. 9)

Suspensa transferência de leitos públicos para a saúde suplementar


Ministério Público obtém liminar contra lei da “dupla porta”

Justiça determina que hospitais públicos geridos por OSs não destinem 25% de seus serviços para planos de saúde. Governo recorrerá da decisão 


Justiça: hospitais do SUS já estão lotados e não podem perder vagas para os planos privados

O Ministério Público do Estado de SP obteve liminar contrária à Lei Complementar nº 1.131/2010 – seguida do Decreto Estadual nº 57.108, de 6/7/2011 – que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais (OSs), destinarem até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde. O Cremesp havia feito, inclusive, um comunicado oficial (veja abaixo) contrário à medida.

Nele, explicita que os contratos entre operadoras de planos de saúde e OSs que administram hospitais estaduais podem levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa posição foi reforçada pelo despacho da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 30 de agosto, do juiz Marcos de Lima Porta, que declarou que o Decreto promove a “institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo”. E conclui que, nesse contexto, “vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.

Multa
A decisão-mandado determina que o governo paulista não faça contratos de gestão com organizações sociais, suspendendo, por ora, os efeitos Decreto Estadual e fixando multa diária de R$ 10 mil, a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial.

O juiz justificou ainda a decisão afirmando que “o requerido (Secretaria da Fazenda do Estado de SP) deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde e há filas de espera de atendimento e demanda reprimida, sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feita pela ANS”.

Com a proibição de estabelecer 25% dos leitos dos hospitais públicos geridos por OSs para operadoras privadas de saúde, o promotor público Arthur Pinto Filho explica que, consequentemente, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Instituto de Transplantes, os primeiros autorizados a comercializar os seus serviços com planos de saúde, não podem mais firmar esses acordos. “Foi decisiva a posição do Cremesp e das demais entidades contrárias à Lei”, considera.

Recurso
A Secretaria de Saúde do Estado de SP declarou, em nota, que irá recorrer da liminar, declarando que “a finalidade da lei é permitir que os hospitais estaduais gerenciados por OSs possam ser ressarcidos pela assistência médica que prestem a pacientes beneficiários de planos de saúde” e nega o favorecimento da dupla porta.

De acordo com a Secretaria, “o crescimento do número de clientes de planos privados não foi acompanhado pela expansão da rede de hospitais e serviços de saúde credenciados para atender a esses pacientes”.

Levantamento da Secretaria da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas o custo desse atendimento, estimado em R$ 468 milhões anuais, é do SUS.

Posicionamento do Cremesp sobre a Lei Estadual nº 1.131/2010

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.

Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS - Nº 81,  publicada no DOE de 6/8/2011 - Seção 1 - p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.

É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado.

Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.

Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.

Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).

Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS - 81, de 6/8/2011.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (aprovado em sessão plenária de 23 de agosto de 2011)


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