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EDITORIAL
Mercado de Trabalho Médico e Valorização Profissional


ENTREVISTA
Orlando Fantazzini


ARTIGOS
Convidados deste mês: Sami Arap, Jorge Hallak e Oswaldo Cruz Franco


SAÚDE SUPLEMENTAR
Destaque para Teste do Idec e Resolução ANS sobre cartões de desconto


GERAL 1
Confira publicações que orientam a lidar com mulheres em situação de violência


ATO MÉDICO
Confira Projeto de Lei do Ato Médico


ESPECIAL
Em pauta, neste primeiro semestre, a valorização profissional do médico


ATUALIZAÇÃO
João Augusto Bertuol Figueiró: dimensão e tratamento da dor


GERAL 2
Destaque para parceria do Cremesp e FMUSP em educação continuada por teleconferência


GERAL 3
As novidades do mês no site do Cremesp e no site do Centro de Bioética


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Resumo dos fatos mais importantes para a classe que ocorreram em março


NOTAS
Entre outros assuntos de interesse, confira as Convocações e os Editais do mês.


PARECER
Gêmeos xifópagos: atestado de óbito


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Yvonne Capuano escreve sobre as primeiras médicas brasileiras


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Edição 187 - 03/2003

SAÚDE SUPLEMENTAR

Destaque para Teste do Idec e Resolução ANS sobre cartões de desconto


CFM contesta resolução da ANS sobre cartões de desconto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se contrariamente à Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê a regulamentação dos cartões de desconto, modalidade de intermediação do trabalho médico que vem se proliferando no país. Os cartões dão desconto principalmente em consultas médicas e exames e chegam ao absurdo de estarem associados a assinaturas de jornais e revistas, a lojas de departamentos, a distribuidoras de gás e até a planos funerários.

A ANS publicou a Resolução Normativa Nº 25, de 2003, que estipulou o cadastro e outras providências que regem as empresas que utilizam os cartões de desconto. No entendimento da Agência estão submetidas aos dispositivos da Lei nº 9.656/98 as atividades de administração, disponibilização ou comercialização de produtos ou serviços mediante acesso e direcionamento à rede credenciada ou referenciada de profissionais e serviços de saúde, por meio de pagamento de contraprestação pecuniária, vinculados a descontos aos consumidores, como cartões de descontos ou similares.

Antes da Resolução da ANS o CFM, por meio da Resolução 1649/2003, havia determinado que os cartões de desconto ferem os artigos 3º, 9º, 10º, 80º e 92º do Código de Ética Médica. Portanto, é considerada antiética a participação dos médicos nesses cartões, seja como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores.

Mercantilização
O CFM enviou posicionamento à ANS e ao ministro da Saúde, Humberto Costa, em que afirma que a Resolução “implicará em alteração substancial na relação médico-paciente, bem como ameaça a ética e a disciplina da atividade médica no país.”

A iniciativa da ANS, segundo o Conselho, “ampliou a prática mercantilista que a Resolução do CFM buscou reprimir, pois, para que a assistência médica no país seja completa, deve-se coibir a fragmentação do atendimento médico, cujas implicações negativas recaem diretamente sobre a população menos assistida.”

Para o CFM, o paciente não pode se dirigir a uma consulta médica motivado apenas por um desconto monetário. Além disso, ao associar as consultas a descontos, os cartões caracterizam concorrência desleal entre médicos, o que também fere o Código de Ética Médica.

Afronta ao Código de Ética
A Resolução da ANS afronta diretamente o Código de Ética Médica, além de comprometer a imagem e a autoridade normatizadora do CFM, que é o órgão incumbido por Lei para garantir o perfeito desempenho ético da medicina, o prestígio e o bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

O CFM também ressalta que a Resolução da ANS estabelece concorrência desleal entre as empresas de cartões de desconto e as operadoras de planos e seguro “pois estão submetidas a todas as regras de regulamentação, particularmente em relação ao Plano Referência, de cobertura integral, exigência indispensável para obter a autorização para se operar no mercado privado.”

Outro ponto levantado pelo CFM é a ausência da imposição legal dos registros dos “cartões de desconto” nos Conselhos de Medicina e Odontologia, o que é obrigatório para os planos de saúde, conforme a legislação vigente.

Resolução do CFM
A Resolução CFM nº 1.649/03 foi publicada antes da Resolução ANS 25/03, e “foi inclusive elaborada em face da própria insatisfação da ANS com relação à prática mercantilista que vinha sendo adotada por empresas estranhas ao sistema brasileiro de saúde”, diz o documento do CFM.

“Vale esclarecer que a edição da Resolução ANS 25/03 ocorreu justamente no momento em que avançávamos nos diálogos, referentes ao tema, com os diversos órgãos ligados à área da saúde, fato que surpreendeu a todos”, conclui o documento do CFM.


ANS não quer registro de planos nos CRMs

De acordo com a Lei 9.656/98 ( artigo 8º), para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem , dentre outras exigências, estar registradas nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso. O registro no Conselho de Medicina é fundamental para que o órgão possa exercer sua atribuição legal de fiscalização do exercício profissional e das condições de trabalho dos médicos credenciados a planos, cooperativas, autoges-tões e seguros de saúde.

Assim, causou estranhamento o fato de a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS) ter divulgado com destaque, em sua página na Internet (http://www.ans.gov.br), a notícia “efeito suspensivo desobriga operadoras de inscrição em Conselhos”. A ANS “comemorou” a concessão de efeito suspensivo, diante de agravo que ela própria interpôs na Justiça, contra decisão que determinava o cumprimento da lei 9.656/98, quanto ao registro das operadoras nos Conselhos.

O Conselho Federal de Medicina já encaminhou documento ao Ministro da Saúde, Humberto Costa, ressaltando a incoerência da ANS, que recorreu à Justiça visando o descumprimento da lei 9.656/98; e apresentando as razões para que os planos de saúde continuem sendo obrigados a se registrarem nos Conselhos de Medicina do estado em que a operadora é sediada.


Teste do Idec revela descumprimento da legislação

Em teste realizado com oito dentre as principais operadoras de planos de saúde que atuam em São Paulo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, constatou que as empresas desrespeitam a legislação.

Dezesseis técnicos do Idec aderiram aos planos de saúde como consumidores comuns, sendo 2 em cada empresa. A avaliação foi feita em três etapas: na contratação; na vigência do contrato e no cancelamento. Após avaliação de 16 itens, o nível de desrespeito à legislação foi alto, variando de 31 a 50%. Dois dentre os quesitos avaliados dizem respeito diretamente aos médicos.

O IDEC verificou se durante a chamada entrevista qualificada é assegurado o direito do consumidor (Res. Consu nº 2) de ter a orientação de um médico para auxiliá-lo no momento do preenchimento da “declaração de saúde”, que é o formulário elaborado pela operadora para verificar se a pessoa é ou não portadora de doença ou lesão preexistente, no momento da contratação. A presença do médico nesse momento é importante pois a alegação de doença preexis-tente implica em carência de dois anos para diversos procedimentos ligado à doença ou na cobrança do agravo, o aumento do valor da mensalidade em função da patologia. Apenas três planos, dentre os oito pesquisados, ofereceram a orientação médica.

Outro quesito avaliou se o consumidor tem direito de realizar exames pedidos por médico não credenciado (Res. Consu n º 8) , além de eventuais procedimentos exigidos pela operadora para autorizar os exames. Cinco operadoras obedeceram à legislação nesse aspecto, sendo que três delas exigem autorização prévia.

Agências reguladoras
Outra pesquisa realizada pelo Idec demonstrou que, dentre as Agências Reguladoras, os piores desempenhos são do Banco Central, da ANS (planos de saúde) e da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, considerados muito ruins. A Anatel (telecomunicações) foi considerada ruim. Três agências foram consideradas regulares: Aneel (energia elétrica), Anvisa (vigilância sanitária) e Inmetro. Dentre os problemas verificados nas Agências destacam-se a falta de articulação com os órgãos e entidades da sociedade civil; ausência de mecanismos de controle social; falta de transparência sobre a atuação da agência e falta de uma diretriz política e de uma orientação estratégica única.

Os resultados dos testes estão disponíveis no site do Idec:
http://www.idec.org.br

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