CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Renato Azevedo Júnior
CADASTRO DOS MÉDICOS (pág. 4)
CNES deve ser atualizado periodicamente pelo empregador
MOVIMENTO MÉDICO (pág. 5)
SDE impede que médicos lutem por seus direitos frente a operadoras de saúde
ATIVIDADES (pág. 6)
Seminário SUS – Financiamento e Gestão
PESQUISA (pág. 7)
Pesquisa Datafolha mostra relação positiva dos médicos com a Casa
POSSE (págs. 8 e 9)
Diretoria apresenta as prioridades para os próximos 15 meses
ÁREAS REMOTAS (pág.10)
A atuação de profissionais em áreas de difícil acesso
VIOLÊNCIA INFANTIL(pág. 11)
Portaria nº 104 obriga a notificação de maus tratos, suspeitos ou confirmados
COLUNA DO CFM (pág. 12)
Canal de comunicação dos representantes de São Paulo no CFM
ENSINO MÉDICO (pág. 13)
A regulamentação de novos cursos de Medicina
LEGISLAÇÃO(pág. 14)
Resolução Normativa ANS nº 124
ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Questões recorrentes ainda permanecem suspensas
SIMPÓSIO (pág. 16)
Maior segurança para o profissional que utiliza o ambiente virtual
GALERIA DE FOTOS
LEGISLAÇÃO(pág. 14)
Resolução Normativa ANS nº 124
Planos são proibidos de oferecer bônus para médicos
As operadoras de planos de assistência à saúde não podem adotar ou utilizar mecanismos de regulação baseados em parâmetros estatísticos de produtividade que impliquem restrições aos médicos sobre pedidos de exames diagnósticos. A adoção desse procedimento irregular incorre em infração ao artigo 42 da Resolução Normativa - RN Nº 124, de 30 de março de 2006, de acordo com a Súmula Normativa nº 16, de 12 de abril de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A iniciativa da ANS decorre de que algumas operadoras vêm adotando políticas de remuneração de seus prestadores de serviços de saúde baseadas em uma parcela fixa, acrescida ou não de outra, a título de bonificação. Essa remuneração extra estaria sendo paga aos médicos que limitam o número de exames a algum parâmetro estipulado por essas empresas. Pelo artigo 12, da Lei nº 9.656, de 1998 – que dispõe sobre os serviços privados de assistência à saúde –, os planos de saúde, quando incluírem atendimento ambulatorial e internação hospitalar, precisam garantir a cobertura de serviços de apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais. Por sua vez, o artigo 18 da mesma lei estabelece que a marcação de consultas, exames e outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores.
Com isso, a ANS, em sua competência de editar normas relativas à regulação dos serviços de saúde e aplicar penalidades pelo descumprimento das disposição da lei nº 9.656, veda aos convênios médicos a adoção de mecanismos de regulação que impliquem infração ao Código de Ética Médica (CEM) ou Odontológica. O artigo 32 da Resolução CFM nº 1.931, de 13 de outubro de 2009 (CEM), veda ao médico deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
CREMESP EM NÚMEROS - MARÇO/2011
Atendimento
Atendimentos presenciais nas Delegacias: 8.657
Atendimentos na sede: 4.845
Atendimentos na subsede Vila Mariana: 4.583
Call Center: 8.736
Consultas respondidas: 1.153
Levantamentos de temas éticos e legislação realizados pela Biblioteca: 663
Atividade Judicante dos Conselheiros
Denúncias recebidas: 293
Audiências realizadas: 132
Oitivas realizadas: 189
Processos abertos: 36
Processos julgados: 48
Processos em andamento: 3.044
Infraestrutura operacional
Câmaras Técnicas: 26
Câmaras de Assuntos Temáticos: 4
Conselheiros: 42
Delegacias: 32
Delegados: 228
Funcionários: 351
Títulos disponíveis na Biblioteca: 2.327
Outras atividades
Cursos de Educação Médica Continuada: 5
Eventos diversos: 8
Fiscalizações a locais de trabalho: 101
Julgamentos simulados: 2
Reuniões de Câmara Técnica: 16
Participações de conselheiros em palestras e eventos: 28
Plenárias de conselheiros: 5
Registros
Médicos registrados: 725
Empresas registradas: 165
Comissões de Ética Médica registradas: 58