CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Renato Azevedo Júnior
CADASTRO DOS MÉDICOS (pág. 4)
CNES deve ser atualizado periodicamente pelo empregador
MOVIMENTO MÉDICO (pág. 5)
SDE impede que médicos lutem por seus direitos frente a operadoras de saúde
ATIVIDADES (pág. 6)
Seminário SUS – Financiamento e Gestão
PESQUISA (pág. 7)
Pesquisa Datafolha mostra relação positiva dos médicos com a Casa
POSSE (págs. 8 e 9)
Diretoria apresenta as prioridades para os próximos 15 meses
ÁREAS REMOTAS (pág.10)
A atuação de profissionais em áreas de difícil acesso
VIOLÊNCIA INFANTIL(pág. 11)
Portaria nº 104 obriga a notificação de maus tratos, suspeitos ou confirmados
COLUNA DO CFM (pág. 12)
Canal de comunicação dos representantes de São Paulo no CFM
ENSINO MÉDICO (pág. 13)
A regulamentação de novos cursos de Medicina
LEGISLAÇÃO(pág. 14)
Resolução Normativa ANS nº 124
ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Questões recorrentes ainda permanecem suspensas
SIMPÓSIO (pág. 16)
Maior segurança para o profissional que utiliza o ambiente virtual
GALERIA DE FOTOS
VIOLÊNCIA INFANTIL(pág. 11)
Portaria nº 104 obriga a notificação de maus tratos, suspeitos ou confirmados
MS determina que médicos notifiquem casos
Pela portaria, médicos podem internar crianças vitimadas ou em casos de urgência ou se necessitarem de proteção.
O atendimento a crianças vítimas de maus tratos exige do médico habilidade para reconhecer os casos, e dar continuidade ao tratamento da maneira correta. A Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, de janeiro de 2011, obriga os profissionais a notificarem os casos, sejam eles suspeitos ou confirmados, aos órgãos competentes.
De acordo com Mário Santoro Junior, pediatra, hebiatra e doutor em Medicina, não se deve esperar que a agressão seja explicitada na primeira consulta e são necessárias doses de perspicácia e habilidade para ler possíveis indicações nas entrelinhas. E, mesmo que haja a suspeita, o profissional precisa tratar com isenção pacientes e possíveis agressores, “pois quando as relações são intrafamiliares, é preciso conduzi-las de maneira que se reestabeleçam, evitando reincidências graves ou até fatais”.
A notificação do caso deve ser feita, de preferência, às 702 unidades de Conselhos Tutelares em 645 municípios do Estado de São Paulo, que encaminham o agressor à polícia, enquanto a vítima é conduzida à rede do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca). O médico poderá, em casos de emergência ou urgência, internar a criança. Também poderá assim fazê-lo, caso julgue necessário mantê-la sob proteção.
O presidente do Condeca, Alexandre Aparecido Alves, lembra que os artigos 245 e 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já trazem a obrigatoriedade. “Os médicos que não cumprirem esses artigos estão sujeitos a sanções de três a 20 salários mínimos como multa”. Além disso, o artigo 2º do Código de Ética Médica (CEM) reforça que o profissional deve agir com o máximo de zelo em benefício à saúde do ser humano. Portanto, “há a responsabilidade legal, imposta pelo ECA, mas também a ética, do CEM. Nós reconhecemos os médicos como importantes atores na garantia dos direitos da Criança e do Adolescente”, diz.
Notificações obrigatórias
- Médicos são obrigados a notificar casos de agressões a crianças, adolescentes,
mulheres, idosos e homens;
- O profissional de saúde deve preencher a ficha de notificação de violência em todos os atendimentos de casos suspeitos ou confirmados. Se não fizerem, podem sofrer medidas penais ou administrativas;
- Em caso de dúvida, deve recorrer à Secretaria Municipal da Saúde ou ao site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde: http://portal.saude.gov. br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1520.
- Mais informações também podem ser encontradas na publicação do MS, “Aspectos Jurídicos do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual: Perguntas e Respostas para Profissionais de Saúde”.
Crack
Comad quer criação de comunidades terapêuticas locais
Região da Cracolândia, no centro de São Paulo, reúne consumidores da droga
O compromisso com o enfrentamento do problema do crack, que atinge número cada vez maior de jovens, está se concretizando com a criação dos Conselhos Municipais de Álcool e Drogas no Estado de São Paulo (Comad). A Secretaria de Estado da Saúde pretende implantá-los para a elaboração de políticas dirigidas à redução da oferta e da demanda de drogas. Está prevista a publicação de um manual de instalação e funcionamento de comunidades terapêuticas locais como forma de viabilizar o tratamento de pacientes em parceria com o Estado, complementando a rede de assistência com qualidade e eficácia.
As cidades que ainda não possuem Conselhos Municipais de Álcool e Drogas estão sendo convidadas a implantá-los, com orientação do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Coned-SP), de acordo com o médico psiquiatra Mauro Aranha, presidente da entidade e vice-presidente do Cremesp. Ele realizou palestra em dois encontros, em abril, nas cidades de Apiaí e Piracicaba. O evento contou também com a presença de representantes de Leme, Valinhos, Rio Claro, Charqueada e Rio das Pedras, entre outros municípios.
“Quando houver um trabalho voltado para políticas públicas eficientes de combate ao crack, ficará mais fácil combater o consumo de outras drogas entre os jovens”, afirma Mauro Aranha. Ele ressalta que o Decreto 7.179/10, publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 2010, regulamentou o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, possibilitando a criação de seu Comitê Gestor.
CFM estuda diretrizes de tratamento
Formular diretrizes nacionais de tratamento para que a rede de saúde esteja capacitada a atender dependentes químicos é a proposta dos seminários Crack: Construindo um Consenso, realizados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 25 de novembro de 2010 e 19 de abril de 2011, em Brasília. Está prevista ainda uma conferência nacional para apresentar propostas de enfrentamento à droga.
Carlos Vital Lima, 1º vice-presidente do CFM, explica que “as ações devem ser interssetoriais e transversais no que diz respeito às políticas públicas. É preciso que se crie uma rede de assistência”. Mas, sem o financiamento necessário, as melhorias não acontecem. Ricardo Paiva, diretor do Conselho Regional de Pernambuco (Cremepe), estima que sejam necessários R$ 400 milhões para que se enfrente o crack no Brasil.