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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Renato Azevedo Júnior


CADASTRO DOS MÉDICOS (pág. 4)
CNES deve ser atualizado periodicamente pelo empregador


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 5)
SDE impede que médicos lutem por seus direitos frente a operadoras de saúde


ATIVIDADES (pág. 6)
Seminário SUS – Financiamento e Gestão


PESQUISA (pág. 7)
Pesquisa Datafolha mostra relação positiva dos médicos com a Casa


POSSE (págs. 8 e 9)
Diretoria apresenta as prioridades para os próximos 15 meses


ÁREAS REMOTAS (pág.10)
A atuação de profissionais em áreas de difícil acesso


VIOLÊNCIA INFANTIL(pág. 11)
Portaria nº 104 obriga a notificação de maus tratos, suspeitos ou confirmados


COLUNA DO CFM (pág. 12)
Canal de comunicação dos representantes de São Paulo no CFM


ENSINO MÉDICO (pág. 13)
A regulamentação de novos cursos de Medicina


LEGISLAÇÃO(pág. 14)
Resolução Normativa ANS nº 124


ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Questões recorrentes ainda permanecem suspensas


SIMPÓSIO (pág. 16)
Maior segurança para o profissional que utiliza o ambiente virtual


GALERIA DE FOTOS



Edição 281 - 05/2011

CADASTRO DOS MÉDICOS (pág. 4)

CNES deve ser atualizado periodicamente pelo empregador


Inconsistência do CNES prejudica médicos

Empregadores são obrigados a manter sistema atualizado; médicos devem ficar atentos à correta inserção dos dados.


Médicos podem consultar seus dados no CNES pela internet

O número de vínculos profissionais do médico em empregos públicos foi limitado em até dois cargos – com a devida comprovação de compatibilidade de horários – pela Portaria MS/SAS nº 134, de 4 de abril de 2011, do Ministério da Saúde (MS).

A norma institui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal (DF) – assim como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde – pela inserção, manutenção e atualização no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dos profissionais de saúde em exercício nos serviços de saúde públicos e privados. Mas, é prática recorrente dos gestores não atualizar os dados e, em alguns casos, até forjar informações para obtenção de financiamento. Com isso, muitos médicos são penalizados, figurando no SCNES com carga horária excessiva e registro em vários estabelecimentos de saúde.

O CNES foi instituído em 2000 como um grande banco de informações sobre as condições de infraestrutura e funcionamento do serviço em todo o país, permitindo também dimensionar as necessidades e distribuir os recursos governamentais.

A inconsistência do sistema tem gerado denúncias injustas contra médicos na imprensa e até ações do Ministério Público, ao mesmo tempo em que dificulta a apuração de eventuais desvios dos profissionais, o que também pode ocorrer. O SCNES possuía 54.225 estabelecimentos de saúde no Estado de São Paulo cadastrados em fevereiro de 2011, sendo 34.593 consultórios particulares. No mesmo período, dos cerca de 106,5 mil médicos registrados no Cremesp, havia apenas 85.329 no SCNES, dos quais 58.288 com vínculo empregatício no SUS.

Vínculos privados
Cada profissional médico pode estar cadastrado em até cinco estabelecimentos privados no CNES. Só poderá ultrapassar esse limite com autorização justificada do gerente do estabelecimento, validada pelo gestor (municipal, estadual ou do DF), em campos específicos do SCNES.

Como as duas normas sobre vínculos públicos e privados estavam dispostas em artigos diferentes da portaria, ficou a dúvida em relação ao médico que atua em ambas as esferas. De acordo com Arthur Chioro, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems) e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo, o MS esclareceu que é possível acumular cargos no limite de dois, no setor público, e também até cinco, no privado.

Ordem cronológica
O Cosems solicitou ainda ao MS que fosse reavaliada a ordem cronológica estabelecida para a atualização dos vínculos, uma vez que, pela portaria, o sistema cadastra as inclusões mais recentes. Ficou decidido que caberá ao médico formalizar sua condição ao empregador, para que ele possa dar baixa corretamente no sistema, acertando as eventuais divergências. “O MS prometeu corrigir essas dificuldades de inserção dos dados e aperfeiçoar a plataforma informatizada para que o SCNES seja uma ferramenta de gestão segura”, relata Chioro.

“Entendemos que haverá um momento de transição e adaptação ao novo sistema, mas o profissional que se sentir prejudicado deve procurar o sindicato dos médicos local e dirigir sua queixa”, recomenda Márcio Costa Bichara (foto ao lado), secretário de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

Como conferir seu cadastro no SCNES

Para verificar se o número de vínculos e carga horária inscritos no SCNES está correto, o médico deve acessar o site do SCNES (http://cnes.datasus.gov.br). Na área Consultas - Profissionais - SUS, digitar nome e CPF/CNS e verificar os registros. Caso não esteja de acordo com a atual situação profissional do médico, deve entrar em contato com o(s) empregador(es) e solicitar a atualização.

O Cremesp alerta aos médicos que já não trabalham mais em determinados hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde públicos ou privados e que continuam inscritos no SCNES como se ainda estivessem, que solicitem à direção técnica da empresa a desvinculação do seu nome do corpo clínico no sistema. A atualização é obrigatória.

Os diretores técnicos de estabelecimentos de saúde têm o dever de manter os registros corretos no contrato social para renovação anual do certificado de pessoa jurídica junto ao Cremesp. Esclarecimentos sobre isso  podem ser obtidos na seção de Registros, pelo telefone (11) 3017-5650.

Novas Regras

Cadastramento
- É proibido o cadastramento no SCNES de médicos em mais de dois cargos ou empregos públicos. O sistema manterá cadastrado apenas os dois vínculos mais recentes;
- O médico profissional liberal ou autônomo pode se cadastrar em mais de cinco estabelecimentos de saúde não públicos, mas somente com autorização justificada do gerente do estabelecimento.

Carga horária
- A carga horária semanal de um mesmo emprego público do médico, em mais de um estabelecimento de saúde ou entidade, pode ser fracionada. Mas também é necessária justificativa do gerente do estabelecimento de saúde;
- A soma do fracionamento não poderá ultrapassar a carga horária total do cargo ou emprego público.

Saúde da Família
- Fica vedado o cadastramento do médico em mais de uma equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
- Será suspenso o repasse dos recursos pelo MS referentes ao custeio da equipe da ESF à qual pertença profissional que não atender às novas regras.



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