CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Luiz Alberto Bacheschi - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
José Augusto Cabral de Barros
ATIVIDADES 1 (pág. 4)
Encontros do Cremesp sobre as atualizações do novo CEM
ESCOLAS MÉDICAS (pág. 5)
Cremesp protocola documento junto ao MEC contra curso no interior do Estado
ATIVIDADES 2 (pág. 6)
Análise dos conflitos de interesses entre a categoria e empresas médicas
ATIVIDADES 3 (pág. 7)
Destaque para a reunião da Comissão Pró-SUS realizada em 17 de fevereiro
MOVIMENTO MÉDICO (pág. 8)
PLANOS DE SAÚDE
SAÚDE PÚBLICA
Confira a Portaria 104, do Ministério da Saúde, sobre notificação para doenças graves
GERAL 1 (pág. 11)
Medicamentos manipulados versus industrializados: riscos e cuidados
COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (pág. 12)
Canal de comunicação dos representantes de São Paulo no CFM
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 13)
O atendimento gratuito de pacientes de planos de saúde
ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Análises do Cremesp previnem falhas éticas causadas pela desinformação
GERAL 2 (pág. 15)
Participação do Cremesp em eventos relevantes para a categoria
ESPECIALIDADES (pág. 16)
Câmara Técnica do Cremesp mantém canal permanente de comunicação com o especialista
GALERIA DE FOTOS
SAÚDE PÚBLICA
Confira a Portaria 104, do Ministério da Saúde, sobre notificação para doenças graves
DENGUE
Casos graves e mortes devem ser comunicados em até 24 horas
Estados e municípios devem notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde (MS). É o que estabelece a revisão da Portaria 104, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro, conforme decisão anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha
Diferentemente dos casos de dengue sem gravidade, que seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal, aqueles mais graves, os óbitos e os produzidos pelo sorotipo DEN 4 necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata, de acordo com a Portaria 104 do Ministério da Saúde.
Segundo o MS, essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de Saúde. Também será possível identificar, de maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, permitindo uma melhor investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para evitar novas mortes.
Todas as unidades de saúde da rede pública ou privada devem informar casos graves e mortes suspeitas por dengue às secretarias estaduais e municipais de Saúde, que repassam os dados ao Ministério da Saúde.
A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no Sistema Único de Saúde. A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.
“A mudança na Portaria permitirá um conhecimento melhor e mais rápido de como está se comportando a dengue, propiciando uma ação de prevenção e controle oportuna”, explica o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa.
CD-ROM sobre dengue
SVS disponibiliza atualizações para profissionais de saúde
Com o banner Dengue - Decifra-me ou Devoro-te, a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) está permitindo o acesso à íntegra do texto de seu CD-ROM, que reúne novas informações sobre a dengue. Entre os tópicos incluídos no material, destacam-se: aspectos clínicos da doença, mitos e erros, dengue na gravidez, classificação de risco e manejo clínico dos pacientes suspeitos, além da organização dos serviços de saúde para situações epidêmicas. Consulte online no site do Cremesp (www.cremesp.org.br).
Ampliada notificação para violências doméstica e sexual
As violências doméstica, sexual e/ou outras tornaram-se de notificação universal, por toda a rede de assistência à saúde, e não apenas por unidades sentinelas, como anteriormente. A mudança decorreu também da revisão da Portaria 104.
A notificação compulsória pelos serviços de saúde de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na Legislação (Leis nº 8.069/1990, nº 10.778/2003 e nº 10.741/2003). Com isso, a maioria das secretarias estaduais e municipais de Saúde já estava em processo de expansão para outras unidades da área além das sentinelas, incluindo as Unidades de Saúde da Família.
Outras doenças passam a ser de notificação imediata
O Ministério da Saúde (MS) também incluiu todo caso de sarampo e rubéola como de notificação imediata, independentemente de ter história de viagem ou vínculo com viajante internacional, devido à ocorrência de casos importados de sarampo em 2010 e à ampla vacinação realizada contra rubéola em 2008. A medida foi estabelecida para detectar casos suspeitos de forma oportuna e adoção de medidas de controle em tempo hábil.
Pneumonia
No ano de 2010, foi incorporada no calendário básico de vacinação a pneumocócica 10 valente. Diante disso, de acordo com o MS, faz-se necessário o estabelecimento de medidas de monitoramento do comportamento das pneumonias no país, que passam a ser notificadas em unidades sentinelas que integram essa rede de vigilância específica.
A nova portaria que reúne 45 eventos de notificação obrigatória, com fluxos e periodicidades distintos, de acordo com a situação epidemiológica de cada um. Todos os casos notificados são registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde.
A nova lista de doenças de notificação compulsória e imediata está em consonância com o atual Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e inclui cinco novos itens, entre os quais acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico após ataque de cães, gatos e morcegos; intoxicações por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados; síndrome do corrimento uretral masculino; e sífilis adquirida.
A Portaria nº104/2011 mantém na lista de notificação imediata (em até 24 horas) doenças como cólera, dengue pelo sorotipo DEN-4, doença de Chagas aguda, febre amarela, poliomielite, raiva humana, influenza por novo subtipo viral, sarampo e rubéola, entre outras.
“A notificação dessas doenças possibilita que os gestores, sejam dos Estados, municípios ou o próprio Ministério, monitorem e planejem ações de prevenção de controle, avaliem tendências e impacto das intervenções e indiquem riscos para a população”, explica Jarbas Barbosa, secretário de Vigilância em Saúde do MS.