CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Luiz Alberto Bacheschi, presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Gabriel Oselka, coordenador do Centro de Bioética do Cremesp
PLENÁRIA ESPECIAL (págs. 4 e 5)
Cremesp recebe a visita de Giovanni Guido Cerri
ATIVIDADES DO CREMESP 1 (pág. 6)
Fórum Nacional: uma síntese do encontro realizado em dezembro
LEGISLAÇÃO (pág. 7)
A obrigatoriedade do registro do título de especialista
SAÚDE BRASIL (págs.8 e 9)
Índices de estudo do Ministério da Saúde são positivos
GERAL 1 (pág. 10)
ICB altera solução para conservação de material de estudo
SUS (pág. 11)
Projeto de Lei Complementar 45/2010
GERAL 2 (pág. 12)
Opinião de Conselheiro: Pedro Teixeira Neto*
COLUNA DO CFM (pág. 13)
Canal de comunicação dos representantes do Estado no CFM com médicos e sociedade
ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Previna falhas éticas causadas por mera desinformação
GERAL 3 (pág. 15)
Atividades da presidência durante janeiro e fevereiro
ESPECIALIDADES (pág. 16)
O número de especialistas no país supera 6 mil
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Previna falhas éticas causadas por mera desinformação
Exame genético e teste de paternidade
Se fizer um exame com o objetivo de detectar problemas genéticos no feto, posso aproveitar o material também para realizar teste de paternidade?
Aqui, a questão vincula-se a um procedimento chamado biópsia de vilo corial (BVC), usado basicamente para diagnosticar anormalidades cromossômicas como, por exemplo, a síndrome de Down.
Respondendo à pergunta básica, a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Cremesp crê que, tendo-se já colhido e havendo material suficiente para fazer ambos os testes, a realização do exame de paternidade é secundária à pesquisa de má-formação, como podemos verificar em várias clínicas especializadas no assunto. Nesse ponto não há questionamento.
Porém, deve-se lembrar que o teste de paternidade serve basicamente para o filho saber quem são seus pais. Tanto isso é verdade, que temos de obter o consentimento de todos os envolvidos nesta pesquisa específica.
É um teste de exclusão e não de afirmação, isto é, exclui alguns dos possíveis pais, mas não afirma que é o único, apenas conclui pela eliminação das hipóteses anteriores.
Por outro lado, se a biópsia vilo corial for feita unicamente para uma pesquisa de paternidade, acreditamos que existirá infração ao Código de Ética Médica, considerando-se, em especial, os itens II, VIII e XXI dos Princípios Fundamentais, além dos Art. 3°, 4° e 14.
A Câmara de Bioética concorda com o colega que encaminhou a questão, quando afirma que a biópsia de vilo corial é um exame invasivo, não isento de complicações, e que seria uma falha ética a sua realização unicamente para a pesquisa de paternidade.
Sabe-se que o maior problema de uma biópsia de vilo corial é terminar em abortamento, como acontece entre 0,5 a 1,5% das punções e, portanto, não é inócuo.
Quando se faz este exame visando à pesquisa de má-formação, costuma ser informado pelo médico ao paciente/casal que, mesmo em caso de resultado positivo, não existe terapêutica, nem opção de se abortar, pois é algo proibido por lei, por ser eugênico.
Além do âmbito prático, então, restam-nos algumas dúvidas de cunho ideológico.
Estamos cientes de que é um direito da gestante requisitar tal exame, no exercício de sua autonomia. Mas de quem será a responsabilidade, se algo der errado? Valeria a pena correr um risco elevado numa biópsia de vilo corial, sem que haja algum benefício real à gestação? Estaremos usando a medicina e todo o seu arsenal propedêutico para auxiliar no diag¬nóstico clínico, ou apenas para ajudar a paciente a solucionar uma dúvida pertinente somente a ela/casal?
Médicos podem, sim, assumir as responsabilidades individualmente e correr os riscos em conjunto, incluindo quem faz a punção, a análise ultrassonográfica, e o exame genético. Mas seria o mais correto?
Baseado no Parecer Consulta nº 134.939/09 do Cremesp
• Alerta Ético é uma coluna de responsabilidade do Centro de Bioética do Cremesp. Corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, (originadas de pareceres e resoluções do Cremesp e CFM), disponível no site Bioética.