CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Luiz Alberto Bacheschi, presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Gabriel Oselka, coordenador do Centro de Bioética do Cremesp
PLENÁRIA ESPECIAL (págs. 4 e 5)
Cremesp recebe a visita de Giovanni Guido Cerri
ATIVIDADES DO CREMESP 1 (pág. 6)
Fórum Nacional: uma síntese do encontro realizado em dezembro
LEGISLAÇÃO (pág. 7)
A obrigatoriedade do registro do título de especialista
SAÚDE BRASIL (págs.8 e 9)
Índices de estudo do Ministério da Saúde são positivos
GERAL 1 (pág. 10)
ICB altera solução para conservação de material de estudo
SUS (pág. 11)
Projeto de Lei Complementar 45/2010
GERAL 2 (pág. 12)
Opinião de Conselheiro: Pedro Teixeira Neto*
COLUNA DO CFM (pág. 13)
Canal de comunicação dos representantes do Estado no CFM com médicos e sociedade
ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Previna falhas éticas causadas por mera desinformação
GERAL 3 (pág. 15)
Atividades da presidência durante janeiro e fevereiro
ESPECIALIDADES (pág. 16)
O número de especialistas no país supera 6 mil
GALERIA DE FOTOS
GERAL 2 (pág. 12)
Opinião de Conselheiro: Pedro Teixeira Neto*
Autonomia do paciente, de Hipócrates a Pessoa
Na Grécia antiga, acreditava-se que o médico possuía o poder da cura delegado pelos deuses, crença que o elevava à condição de um verdadeiro semideus. Entretanto, Hipócrates, pai da medicina (460 – 377 a.C.), desmistificou e afastou essa visão religiosa e fantasiosa, quando começou a direcionar os conhecimentos em saúde para o caminho científico.
Já na era moderna, René Descartes (1596-1650), um dos pensadores mais importantes e influentes do ocidente, fundamenta o método científico em bases racionais; a medicina avança e o médico passa a pertencer não mais ao campo do divino mas ao da razão. Torna-se, então, vulnerável às fragilidades humanas e sujeito às intempéries da difícil missão de curar e da luta inglória contra a morte, única certeza da humanidade.
Embora no século 18 o médico já fosse considerado um simples mortal, o filósofo Immanuel Kant (1724-1804) faz referência ao paternalismo, que atropela a autonomia do indivíduo, como em situações em que o médico manda e o paciente obedece.
Hoje a autonomia do paciente está sobejamente contemplada no Código de Ética Médica. O mote do discurso em defesa da autonomia é o respeito à dignidade do paciente. Não só na vida ativa, mas também no morrer. E para sua sustentação jurídica, surge o documento “Diretiva Antecipada de Vontade ou Testamento Vital”, tema em discussão no Conselho Federal de Medicina e no Congresso Nacional.
Trata-se de um documento que registra o que a pessoa quer e o que não quer que façam com ela, principalmente, no final da vida. Por exemplo, pode dizer que não quer ser recuperada, caso tenha uma parada cardiorrespiratória; que não quer ser mantida viva por meio de aparelhos etc. Ou, simplesmente, não quer submeter-se a determinado exame.
Mas é na finitude da vida que mora o espírito do Testamento Vital e onde encontra sua mais emblemática aplicação. Para o bioeticista Diego Gracia, da Universidade Complutense de Madri, médicos e pacientes devem ter uma mentalidade diferente e conversar sobre os cuidados que serão aplicados em situações terminais. Mas é de ponderar que a dificuldade situa-se no âmbito cultural, posto ser fundamental a mudança de comportamento de médicos e pacientes.
Cumpre que o Brasil é o mais populoso país da América Latina. E é coisa sabida que o povo latino tem a sensibilidade à flor da pele. Vive com o coração e faz pouco uso da razão nos momentos críticos. É um sonhador romântico!
Em seu Livro do Desassossego, o poeta e escritor português Fernando Pessoa diz: “O mal romântico é querer a lua como se houvesse maneira de a obter”. Assim, ele nunca se dá por vencido; e a morte, ainda que parte da vida, não cabe nos seus planos. Mas cabe ao médico brasileiro, também latino, dar o primeiro passo.
Para isso, é preciso educá-lo e treiná-lo no manejo das condições terminais. O aparelho formador, gerador de saber, com 181 faculdades de medicina, precisa sair da sombra do conservadorismo e avançar. Deve valorizar a sensibilidade e vocação humanística do estudante. Exercitar esta prática, ensinar a cuidar, sobretudo, quando curar não é mais possível.
O médico não pode ser transformado em gerente de tecnologia, refere Bernard Lown, Prêmio Nobel da Paz em 1985, no livro A Arte Perdida de Curar: “A arte de curar não significa abandonar os avanços espetaculares da ciência moderna, mas deve incorporá-la na relação humana, sensitiva.”
É fundamental aprender a respeitar a autonomia do paciente, ter o tempo necessário para ouvir, ainda que mais não seja, para saber quais as reais intenções, quando implícita a finitude da vida.
É neste mar que se navega e dá para avaliar o tamanho das ondas a serem enfrentadas. Contudo, navegar é preciso...
*Pedro Teixeira Neto, médico e conselheiro do Cremesp
Saúde Suplementar
TUSS não é referência para remuneração médica
A Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS), que uniformizou todos os códigos e nomenclaturas de procedimentos médicos realizados pelos planos de saúde no Brasil, não deve ser usada como referencial para definir a remuneração médica. Ela não faz qualquer alusão a valores.
“Quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu instituir a TUSS, uma das premissas básicas era justamente de que não houvesse interferência nos honorários profissionais”, diz Florisval Meinão, coordenador da Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM e representante da Associação Médica Brasileira (AMB) na ANS.
Ele explica que a negociação continua a ser feita diretamente entre empresas e prestadores.
Esta é a mesma opinião do presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. “A TUSS é completamente desvinculada da remuneração médica e a terminologia poderia servir, apenas, como simples referência aos códigos.
O objetivo da TUSS, de acordo com a ANS, é unificar a terminologia utilizada por planos de saúde e médicos. Isso porque, ao longo dos anos, cada operadora de plano de saúde criou uma tabela própria de códigos. Mais de 20 tabelas diferentes passaram a coexistir, dificultando as análises estatísticas sobre os procedimentos e o gerenciamento de dados.
Esta nova terminologia foi desenvolvida pela AMB e ANS, com os membros do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (Copiss). A TUSS foi instituída em 2008, por meio da Instrução Normativa (IN) n° 30 da ANS e, posteriormente, alterada pela IN nº 34, de 2009. Sua adoção é obrigatória.
Segundo a agência, de nada adianta termos um padrão de troca de informação eletrônica se o conteúdo dele não for padronizado. Antes, cada prestador de serviço e cada operadora poderiam ter uma terminologia diferente para o mesmo procedimento.
Para Almeida, a adoção da TUSS traz vantagens não apenas para as operadoras de planos de saúde, mas também para os demais envolvidos – médicos e hospitais. “A terminologia facilita o diálogo eletrônico e oferece dados mais confiáveis do ponto de vista epidemiológico.”
A TUSS utiliza como base a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), gerenciada pela AMB, que é um referencial mínimo de remuneração na saúde suplementar. Para Meinão, justamente por isso, a nova terminologia tem sido bem absorvida pelos médicos, porque a CBHPM já estava amplamente difundida entre eles. “Portanto, não mudou muito a referência dos códigos”, diz.