CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Dilema bioético da atualidade: a autonomia de pacientes terminais
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Ben-Hur Ferraz Neto, presidente da ABTO
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
PEMC inclui cidades do interior em seu roteiro de atualização
ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
I Fórum de Comunicação Integrada dos Conselhos de Medicina
ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
O exercício da Pediatria no país, segundo análise da SPSP
EXAME DO CREMESP (JC pág. 7)
As avaliações estão programadas para setembro e outubro
XII ENEM (JC págs. 8 e 9)
Carta de Brasília divulga propostas aprovadas pelas entidades médicas
ARTIGO (JC pág. 10)
Sistemas público e suplementar de saúde na visão de Bosi Ferraz
GERAL 1 (JC pág. 11)
Educar para Paliar: evento internacional está recebendo inscrições
GERAL 2 (JC pág. 12)
O reajuste dos honorários médicos está determinado pela RN/ANS 71/2004
CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
GERAL 3 (JC pág. 15)
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe
ESPECIALIDADES (JC pág. 16)
Sociedade Brasileira de Cardiologia: 12 mil sócios e 25 entidades estaduais
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
Dúvidas sobre especialidades
1) Médico aprovado em concurso público para atuar em sua especialidade pode ser obrigado a exercer outra?
Na presente questão, o médico com especialidade em ortopedia/traumatologia e área de atuação em medicina do trabalho, não deve ser obrigado a atender na especialidade de clínica médica se não se sentir tecnicamente e eticamente habilitado a fazê-lo. Além do mais, não se configura na situação apresentada um atendimento relacionado à urgência/emergência.
Com base no Código de Ética Médica, é possível afirmar que o médico não pode prescindir de sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e correção do seu trabalho.
Em suma, mesmo considerando que os médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina estariam, em tese, aptos a exercer a atividade médica em quaisquer das especialidades – ou seja, têm a liberdade de escolha –, não há obrigatoriedade para que sejam impelidos a fazê-lo, superando os limites de sua consciência e aptidão, no sentido de melhor atender os pacientes.
Veja também a íntegra do Parecer Consulta nº 92.595/03
2) Possuo duas especialidades médicas. Devo cobrar simultaneamente por duas visitas, ao atender doente internado?
Independente da especialidade, a consulta médica é ato uno e indivisível. Isso significa que o pagamento de consulta deverá ser único, independente do número de diagnósticos realizados, uma vez que o objetivo fundamental é o atendimento do paciente como um todo – e não por órgão ou região topográfica.
A anamnese, o exame físico, a formulação de hipóteses diagnósticas e a instituição de tratamento são comuns a todas as especialidades médicas. Mas se, por ventura, o colega se sentir incapacitado tecnicamente na assistência à saúde ao paciente, deverá encaminhá-lo ao especialista competente.
Baseado no Parecer nº 104.123/04, do Cremesp
3) Quais as situações em que o psiquiatra pode encaminhar paciente para clínico geral? Pacientes psiquiátricos podem ser atendidos por psicólogos e enfermeiros?
Sobre a primeira pergunta, entendemos que o psiquiatra pode encaminhar para o clínico geral sempre que julgar necessário para o benefício da saúde do paciente. Tal resposta se baseia nos artigos do Código de Ética Médica que determina, no item VII do capítulo dos Princípios Fundamentais, que o médico exercerá sua profissão com autonomia.
Já o item II do capítulo II (dos Direitos dos Médicos) prevê que o médico “indicará o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente”.
Em relação ao outro questionamento, pacientes com transtornos mentais, sejam leves, moderados ou graves, são beneficiados quando assistidos por equipes multiprofissionais. Embora atendendo em equipe multiprofissional, o médico não pode delegar a outro profissional da área da saúde procedimento específico de sua profissão.
Por essa razão, o paciente pode ser atendido por psicólogo ou enfermeiro, desde que esse atendimento não implique o desempenho de procedimento específico da profissão médica.
Baseado no Parecer Consulta nº 142.950/07 do Cremesp. Veja ainda a Resolução CFM 1.598/00.
Alerta Ético é uma coluna de responsabilidade do Centro de Bioética do Cremesp. Corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, (originadas de pareceres e resoluções do Cremesp e CFM).