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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Temas polêmicos, abordados no Pré-Enem, serão pautas do encontro nacional em julho


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Paulo Antônio de Carvalho Fortes, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Cremesp realiza módulo de atualização profissional no interior do Estado


PRÉ-ENEM (JC pág. 5)
Propostas aprovadas devem agora ser discutidas no evento nacional


GERAL 1 (JC pág. 6)
MEC notifica cursos de Medicina com avaliação insatisfatória no Enade


GERAL 2 (JC pág. 7)
Na Câmara dos Deputados, os honorários dos profissionais da saúde suplementar


ESPECIAL (JC págs, 8 e 9)
Atualizações do novo texto, aprovadas em agosto de 2009, estão vigentes desde abril


ATIVIDADES 2 (JC pág. 10)
Atualização profissional realizada pelo Cremesp contou com número de inscritos recorde


ATIVIDADES 3 (JC pág. 11)
Delegacia do Cremesp da Vila Mariana sedia evento sobre saúde mental


ÉTICA & BIOÉTICA (JC pág. 12)
Pacientes terminais necessitam de ações multiprofissionais com elevado conteúdo científico e humano


CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no Conselho Federal se dirigem aos médicos e à sociedade


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 3 (JC pág. 15)
Eventos simultâneos debatem as atualizações do novo CEM


ESPECIALIDADE (JC pág, 16)
Mais de 20 mil médicos associados e mais de 14 áreas de atuação na especialidade. Em foco, a...


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Edição 270 - 05/2010

ENTREVISTA (JC pág. 3)

Paulo Antônio de Carvalho Fortes, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética



Novo Código de Ética Médica

“O Código deve servir para o aperfeiçoamento das relações entre profissionais, pacientes e sociedade”

Após 22 anos de vigência do texto de 1988, o novo Código de Ética Médica, em vigor desde o dia 13 de abril, apresenta uma ampla revisão dos seus artigos, com novidades em diversas áreas, como cuidados paliativos, reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e manipulação genética, dentre outras. Para falar sobre esses avanços, o Jornal do Cremesp ouviu o presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Paulo Antônio de Carvalho Fortes. Ele também é professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP, membro do Conselho Diretor da Redbioética para a América Latina e Caribe, da Unesco, e membro da Câmara Técnica de Bioética do Cremesp.


O que o sr. acha do conjunto dos princípios do novo Código?
Uma das coisas que mais me chamam atenção são exatamente os princípios fundamentais dispostos no novo Código. Estou muito satisfeito com o seu conjunto. No meu entender, a principal leitura, o principal olhar sobre o texto deve se dar pelo conhecimento e pela compreensão desses princípios.

O novo código apresenta mudanças significativas no que se refere à deontologia médica?
Não há alterações fortes. O que existe é a introdução de alguns temas contemporâneos, fundamentalmente relacionados às novas tecnologias, à questão da pesquisa, que já estava sendo desenvolvida no Código de 1988, e uma posição clara pelos cuidados paliativos e contra a distanásia.

Em termos de direitos dos médicos, quais foram os principais avanços?
Foi o reforço da posição da autonomia médica em relação às instituições de saúde, tanto no setor público quanto no privado.

O Código ficou mais abrangente?
O Código se adapta a questões contemporâneas que necessitavam de uma nova abordagem. Fundamentalmente com relação aos cuidados paliativos, às biotecnologias, reprodução assistida e clonagem. Ressalto aqui a importância da posição antidistanásica que o Código deixa claro para os médicos.

As alterações acompanham a evolução da cidadania e da prática médica?
Desde o Código anterior, a corporação médica vem deixando clara a posição em defesa da cidadania, do profissional e, sobretudo, dos pacientes, seus familiares e da comunidade. Tanto isso é verdade que o capítulo Direitos Humanos foi reforçado no novo texto.

Questões polêmicas como terminalidade de vida, reprodução assistida e manipulação genética estão equacionadas de forma satisfatória?
Há um avanço grande nesses pontos. Não podemos dizer que foram equacionados. É satisfatório para este momento? Sim, mas alterações futuras devem ocorrer de acordo com a evolução tecnológica, científica e do próprio conhecimento. Um Código não pode engessar uma atividade. Ele deve servir de instrumento para o aperfeiçoamento das relações entre profissionais, pacientes e sociedade.

Como avalia a questão da autodeterminação de pacientes, responsáveis legais e médicos no novo Código?
O Código reforça o princípio ético da autonomia. Ele se posiciona claramente, não apenas na questão da terminalidade, mas também pelo respeito que um profissional deve ter à autonomia ou autodeterminação de um paciente e, em casos onde houver necessidade, dos seus responsáveis legais ou familiares.

Houve uma evolução do respeito à criança e ao adolescente no novo Código?
O Código de 88 já havia avançado nessa questão, entendendo a possibilidade de existir uma maioridade sanitária, quando o adolescente tivesse a capacidade de manifestação autônoma em relação ao sigilo com os seus familiares. O novo Código mantém esse avanço.

O sr. acredita que o novo Código favorece a melhoria da relação médico-paciente?
Seguramente. Ele é um instrumento que, neste momento, pode contribuir para a melhoria dessa relação. Por isso, ele é fundamental não somente em virtude das suas normas deontológicas. Nesse sentido, friso a importância dos princípios. A parte mais forte desse Código foi o estabelecimento e o reforço dos princípios fundamentais da medicina.

Alguns médicos fazem autopromoção de seu trabalho na TV, gravando pacientes em atendimento. Que novas normatizações o Código traz para esses casos?
Aqui ele reforçou princípios que já estavam no Código de 1988, como o que afirma que a medicina não pode ser exercida como comércio. Deve haver respeito total ao paciente e, de forma nenhuma, utilizar informações de forma sensacionalista ou promocional.
 
O novo texto aumenta a responsabilidade de quem pratica o ato médico? Em quais aspectos?
A responsabilidade médica com o paciente e seus familiares vem dos tempos hipocráticos. Todavia, desde o antigo Código, de 1988, essa responsabilidade ficou marcada também junto à sociedade e ao meio ambiente. E isto está reforçado no novo Código, que tem como um de seus princípios (XIII) o dever do médico de comunicar às autoridades competentes  o conhecimento de quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida. Ainda devemos salientar que o ato médico deve ser realizado com  respeito ao trabalho de outros profissionais de saúde, objetivando a liberdade e a independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

No que se refere à pesquisa médica, a atual prática de patrocínio por parte da indústria farmacêutica não fere o Código?
Boa parte das pesquisas médicas tem patrocínio da indústria farmacêutica e isso não caracteriza ilicitude ou infração às normas éticas médicas. Contudo, conforme expresso no art. 104, o médico deve manter a independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica.  Deve obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente no país, não utilizar placebo quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada e sempre obter o consentimento livre e esclarecido dos sujeitos de pesquisa, pois eles devem constituir o alvo das pesquisas, sobrepujando os interesses da indústria, dos patrocinadores ou dos próprios pesquisadores.



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