PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Eleição CFM - "Campanhas devem debater ideias e propostas" (Henrique Carlos)


ENTREVISTA (JC pág. 3
Diretor da FMUSP propõe alternativas para melhora do ensino médico


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Cremesp comemora plenária histórica nº 4.000 e homenageia conselheiros


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Acompanhe relatório final do fórum de Cooperativismo Médico


GERAL 1 (JC pág. 6)
Marcos Mercadante alerta para nº insuficiente de psiquiatras voltados para jovens


ELEIÇÃO CFM (JC pág. 7)
Médicos podem escolher o modo de voto: por correspondência ou presencial


ATIVIDADES 3 (JC págs. 8/9)
Portal do Cremesp estreia novidades, no conteúdo e no visual


ÉTICA (JC pág. 10)
A especialidade perícia médica sob os aspectos legal, ético e científico


VIDA DE MÉDICO (JC pág. 10)
Vandyck Neves da Silveira comemora 40 anos dedicados à Medicina


FARMACOVIGILÂNCIA (JC pág. 12)
Sobravime defende maior atenção na prescrição de medicamentos


GERAL 2 (JC pág. 13)
Realizações do Programa de Educação em Saúde para a Comunidade, do Cremesp


ALERTA ÉTICO (JC pág.14)
Dúvidas frequentes analisadas e esclarecidas pelo Cremesp


GERAL 3 (JC pág. 15)
Instituição comemora crescimento expressivo no primeiro ano de funcionamento


INFLUENZA A
Informações técnicas sobre o vírus influenza A - H1N1


GALERIA DE FOTOS



Edição 259 - 05/2009

EDITORIAL (JC pág. 2)

Eleição CFM - "Campanhas devem debater ideias e propostas" (Henrique Carlos)


ELEIÇÃO PARA O CFM:
importante para o médico e para a sociedade


A sociedade paulista e, sobretudo, a classe médica
esperam e merecem que as campanhas ocorram em alto nível, com o debate de ideias e propostas

Os médicos irão eleger os representantes dos Estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Medicina, em julho de 2009.

Somente a participação ativa de todos os colegas garantirá a eleição de representantes comprometidos com a dignidade do exercício profissional, com a defesa dos direitos do médico, com a luta incansável por melhores condições de trabalho e de atendimento aos pacientes, além de carreira profissional e remunerações justas.

Os Conselhos de Medicina, infelizmente, continuam sendo regidos por normas legais ultrapassadas, da década de 1950, arcaicas e incompatíveis com a realidade nacional, pois não contemplam as necessidades e as diversidades de cada Estado. O próximo corpo de conselheiros federais terá o dever prioritário de viabilizar politicamente a atualização da lei dos Conselhos de Medicina.

O Estado de São Paulo terá uma vaga a ser preenchida nas próximas eleições do CFM. Nossos representantes, titular e suplente, estarão credenciados para assumir a liderança de questões inadiáveis. O Projeto de Lei do Ato Médico, que tramita há anos na Câmara Federal, acumulando emendas, destaques, pedidos de vistas e retiradas de pauta de votações, é um exemplo de tema a ser enfrentado.

O Cremesp e os demais CRMs estão inseridos no ordenamento jurídico nacional como entes de direito público, com funções de Estado delegadas. É importante que todos os médicos conheçam a natureza, a constituição, as competências, os poderes e limitações do Conselho.

O modelo adotado em 1957, em vigor até hoje, previa a existência de um Conselho Federal (CFM) e um Regional (CRM) em cada Estado.

Os Conselhos Regionais seriam compostos de cinco a 21 conselheiros efetivos e igual número de suplentes, de acordo com a quantidade de médicos inscritos em cada unidade da federação.

Atualmente, como todos os Estados brasileiros têm mais de 300 médicos inscritos, cada Conselho Regional conta com 21 membros efetivos e 21 suplentes, número máximo estabelecido na Lei. Já o CFM, desde 2004, por força de Lei Federal, passou a ter 28 membros efetivos e 28 suplentes. Tanto o CFM quanto os CRMs mantêm um membro efetivo e um suplente indicados pela Associação Médica Brasileira e pelas afiliadas estaduais.

Sem atualização da legislação, os Conselhos dos Estados com grande densidade popula-cional e de médicos ficaram extremamente prejudicados no cumprimento de suas atribuições. É o caso de São Paulo, com 100 mil profissionais em atividade (cerca de um terço dos médicos do país) e 40 milhões de cidadãos usuários.

A composição do CFM obedece ao regime federativo, a exemplo do Senado: cada Estado e o Distrito Federal elegerão um conselheiro efetivo e um suplente com mandato de cinco anos.

No Estado de São Paulo, as eleições se darão na forma mista. O médico poderá votar por correspondência ou presencialmente, em urnas nas sedes do Cremesp, na Capital.
A participação e presença dos colegas na eleição, como eleitores ou como candidatos, é de extrema importância.

Nos últimos pleitos, o número crescente de candidatos aos cargos de conselheiros regionais e federais demonstra a importância que a classe médica atribui aos Conselhos de Medicina. O fato é extremamente positivo, pois evidencia o interesse dos colegas na disputa democrática e na atuação à frente de nossas entidades mais representativas. A multiplicidade de candidaturas, apesar de salutar, implica também a necessidade de uma escolha cuidadosa e refletida.

A sociedade paulista e, sobretudo, a classe médica esperam e merecem que as campanhas ocorram em alto nível, com o debate de ideias e propostas, com valorização da trajetória e da representatividade de cada candidato, sempre respeitando a preferência e a capacidade de discernimento de cada eleitor.

A observância da moral e da ética na condução das campanhas, quer por parte dos candidatos, quer por parte de seus apoiadores, sem dúvida, será parâmetro dos eleitores no momento de comparar os candidatos, conforme eleições anteriores já demonstraram. O respeito e o decoro do candidato em relação aos concorrentes e às instituições é fator preponderante na escolha dos colegas eleitores.

A participação na eleição é um direito exclusivo dos médicos de votarem e serem votados. O processo é democrático e será eleita a dupla de candidatos a conselheiro efetivo e a suplente que obtiver o maior número de votos.

Desejo aos colegas uma boa eleição e que saiam vitoriosos aqueles definitivamente comprometidos com a classe médica e a sociedade.


Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do Cremesp


Este conteúdo teve 46 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 813 usuários on-line - 46
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.