CAPA
EDITORIAL
Diretrizes sobre álcool e drogas e mudanças no Ensino Médico
ENTREVISTA
Guido Cerri: novo diretor da Faculdade de Medicina da USP
ARTIGOS
Convidados escrevem sobre promoção da saúde e aquecimento global
DIRETRIZES
Orientação e tratamento de usuários de cigarro, álcool e drogas
ESPECIAL
Bioética, Poder e Injustiça
ATUALIZAÇÃO
Eritropoetina e transfusões de sangue
GERAL 1
Site do Cremesp, APM de Santo André, Sindimed e outros assuntos.
GERAL 2
Eleições 2002, Saúde no Mundo, Mercosul e outros temas.
AGENDA
Destaque para homenagem ao Prof. Luiz Decourt
NOTAS
Informações sobre atividades do Cremesp, Editais, Convocações e Contatos
PARECER
Exame de livre-docência
MEMÓRIA
Museu de História da Medicina
GALERIA DE FOTOS
PARECER
Exame de livre-docência
É ético exigir prova prática em exame de livre-docência?
Consulta feita ao Cremesp, sob o nº 84.971/01, questiona sobre Faculdade de Medicina estabelecer que uma das provas para a livre-docência seria a prova prática. Solicita orientação para normatização dos procedimentos éticos de conhecimento e concordância dos pacientes envolvidos.
As provas de concurso de progressão acadêmica de docentes na área de Medicina têm sido assunto de discussões e deliberações nos colegiados universitários. Para a composição da banca examinadora e para a definição dos critérios de pontuação das provas do concurso têm sido considerados de relevância os aspectos éticos e bioéticos das relações entre os candidatos e possível envolvimento de pacientes nas provas.
Sem dúvida, qualquer prova que envolva paciente terá, conceitualmente, como referencial os fundamentos bioéticos de não maleficência, beneficência e autonomia. Portanto, é fundamental que o concurso, como um todo, tenha sua base ética bem estruturada nestes fundamentos.
Emerge, claramente, que o consentimento do paciente é em sua essência expressão de auto determinação (direitos) do ser humano, derivado do respeito ao referencial bioético da autonomia. Os aspectos da ética médica relacionada com a participação de paciente, nas provas dos concursos, devem ser considerados, cuidadosamente, no âmbito da responsabilidade profissional e dos direitos humanos.
Não obstante, o preparo técnico-científico e ético desejável do inscrito que se submete ao concurso de progressão na carreira universitária, durante as provas com a participação de paciente há indubitavelmente um ambiente de tensão emocional que pode prejudicar a ação competente e zelosa do médico.
Isto pode ocorrer durante o exame clínico do paciente (anamnese e exame físico), mas, sobretudo, ocorre durante a realização de algum procedimento, quando o ato médico enseja a possibilidade de negligência, imprudência e imperícia.
Por este motivo e visando evitar efeitos danosos sobre pacientes em alguns centros universitários as provas práticas têm sido substituídas por práticas simuladas em animais e ou manequins.
Quanto aos direitos humanos, o consentimento livre e esclarecido representa de forma clara e determinada expressão dos imperativos éticos. Nenhuma prova prática deverá ser realizada sem o consentimento livre do paciente, formalmente expresso, após ser, suficientemente, esclarecido sobre todas as circunstâncias que envolvem sua participação.
(Aprovado na 2.855ª reunião plenária, realizada em 18/10/2002)
Evento discute assédio moral
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Cerest/SP), apoiado pela Coordenadoria dos Institutos de Pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, promoveu, no dia 12 de novembro, uma discussão sobre Assédio Moral. Direcionado a profissionais de saúde do trabalhador, profissionais de saúde mental e ativistas do movimento sindical, o evento discutiu os aspectos centrais e polêmicos do tema e a elaboração de normas pelo SUS sobre o assunto.