
Calendário Administrativo 2022
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 01 jan 2022, p.158
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2022.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 23/11/2021, resolve:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2022.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias, 26 e 28/02 (sábado e segunda de carnaval); 02/03 até o meio dia (quarta feira de cinzas); 24/12 (véspera de natal); e de 31/12 (véspera de ano novo).
Art. 3º: Nos dias 25/01 (feriado antecipado), 22/04, 23/04, 16/06 (feriado antecipado) e 14/11 o CREMESP terá expediente normal.
Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.
Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário.
Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 2021.
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho